Cadeia para filho que maltratou mãe idosa em Marilia

Publicado por: redação
16/06/2024 12:03 PM
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Cortesia Editorial Freepik
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Tribunal de Justiça de São Paulo Reforça Penalidades Contra Abandono e Maus-Tratos de Idosos

 


A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 3ª Vara Criminal de Marília, proferida pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, condenando um homem por não prestar assistência e expor a mãe ao perigo. As penas foram fixadas em quatro anos, oito meses e 18 dias de reclusão, além de dois anos, um mês e três dias de detenção, em regime inicial aberto.

 

Segundo os autos, o réu morava com a mãe, que sofria de depressão, Parkinson e câncer de mama, sendo responsável pelos cuidados dela. No entanto, ele negligenciava suas responsabilidades, deixando até mesmo de buscar os suplementos prescritos nos postos de saúde. Em cumprimento de um mandado de busca e apreensão, policiais civis encontraram a vítima muito debilitada e a encaminharam a uma instituição de acolhimento de idosos, onde foram constatadas as péssimas condições a que estava submetida. A idosa faleceu em seguida.

 

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Tetsuzo Namba, destacou que a conduta criminosa do acusado foi comprovada por meio de provas e testemunhos. "Pelas narrativas das testemunhas ficou evidente que o apelante, filho da vítima, que tinha o dever legal de cuidar da mãe, deixava-a sozinha, em situação de eminente perigo, não permitia que os profissionais de saúde tivessem acesso à vítima, impedindo que ela continuasse os tratamentos necessários. Além disso, não a levava para consultas pré-operatórias e impedia a cuidadora de fornecer informações sobre a situação da vítima. Ele ainda impossibilitava a irmã de comparecer ao local para prestar auxílio à mãe, que estava muito debilitada. Deixou de fornecer alimentação e suplementação necessária, mantendo a vítima em condições precárias e desumanas, em local sujo e sem cuidados básicos de higiene, agravando seu quadro de saúde e resultando em sua morte. Incorrendo, assim, na prática dos delitos imputados”, salientou o magistrado.

 

Os desembargadores Renato Genzani Filho e Guilherme G. Strenger completaram o julgamento. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 1506745-25.2021.8.26.0344

 

  Comunicação Social TJSP